quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

ICMS ECOLÓGICO / FATOR DE QUALIDADE


O Instituto Estadual de Florestas (IEF), por meio da Diretoria de Áreas Protegidas (DIAP), informa aos responsáveis pela gestão de unidades de conservação e outras áreas especialmente protegidas no Estado de Minas Gerais, cadastradas para fins de recebimento de ICMS Ecológico pelos municípios, que o prazo para postagem (via correio) do Fator de Qualidade com informações e documentação referentes ao ano de 2011 vai até 15 de abril de 2012. As informações e documentação que comprovam o Fator de Qualidade devem ser atualizadas anualmente, em conformidade com a Deliberação Normativa Copam Nº 086, de 17 de junho de 2005.

O formulário referente a cada categoria de unidade de conservação pode ser encontrado no site do IEF (www.ief.mg.gov.br), no link "Áreas protegidas / ICMS Ecológico".

O formulário, a documentação e a ART do responsável técnico devidamente paga devem ser enviados individualmente para cada município pelo correio à Diretoria de Áreas Protegidas, aos cuidados da Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas (GCIAP) - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Prédio Minas – 1º andar - Bairro Serra Verde – BH – MG- CEP: 31.630-900

Informações: (31) 3915-1383

Nenhum comentário:

Postar um comentário