quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

MUNICÍPIOS MINEIROS TERÃO ATÉ 15 DE ABRIL PARA ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS DO ICMS TURÍSTICO



Data limite foi adiada por meio de resolução publicada nesta terça-feira, 22/01, no Diário Oficial de Minas Gerais

A Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais (Setur-MG) prorrogou para o próximo dia 15 de abril o prazo de entrega da documentação comprobatória relativa ao ICMS Turístico para fins de distribuição das respectivas parcelas no ano de 2014. O limite para envio dos documentos terminaria no dia 15 de fevereiro. A resolução que adiou a data de entrega dos papéis foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira, 22 de janeiro de 2013.

Hoje, 128 municípios são beneficiados com o recurso. Para ser habilitado, o município deve participar de uma Associação de Circuito Turístico reconhecida pela SETUR/MG, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e Fundo Municipal de Turismo (Fumtur), constituídos e em funcionamento. Também é desejável que a cidade participe nos critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin Hood.

A inclusão do critério Turismo na Lei Robin Hood (Lei nº 18030/09) em Minas Gerais é resultado de esforço coletivo entre as Associações de Circuitos Turísticos, por meio da Federação de Circuitos Turísticos, e Setur-MG.

Publicados em junho de 2010, o Decreto nº 45403/2010 e a Resolução SETUR nº 06/2010, mais o Decreto nº 456025, de 2011, regulamentam a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

Os recursos provenientes do ICMS Turístico podem ser investidos em ações, programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico dos municípios.