Com intuito de auxiliar os municípios que pretendem pleitear o ICMS Turístico 2013 o Circuito Turístico Serra do Brigadeiro está publicando a lista com a relação das documentações necessárias para habilitação e pontuação a serem enviadas a Secretária de Estado de Turismo de Minas Gerais – SETUR MG
Veja abaixo a relação da documentação a ser enviada:
Documentação para Habilitação e Pontuação
Participação no Programa de Regionalização do Turismo da SETUR |
1. Certidão, emitida pela associação do circuito turístico, comprovando a participação do Município e o cumprimento das obrigações estatutárias. |
Existência de Política Municipal de Turismo |
1. Cópia da lei que aprova a Política Municipal de Turismo, acompanhada de comprovante de publicação; 2. Cópia do Plano de Implementação da Política Municipal de Turismo; 3. Cronograma anual com as ações turísticas desenvolvidas, em conformidade com a Política Municipal de Turismo. |
Existência de Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, constituído e em funcionamento. |
1. Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, acompanhada de comprovante de publicação; 2. Cópia do Regimento Interno atual; 3. Listagem dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR; 4. Cópia do ato de Posse dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR; 5. Cópia das atas de reuniões do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que comprovem seu regular funcionamento; 6. Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que comprove seu regular funcionamento. |
Existência de Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, constituído e em funcionamento. |
1. Cópia da lei de criação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, acompanhada de comprovante de publicação; 2. Cópia do Estatuto do FUMTUR; 3. Relatório anual de repasses das quotas de participação no Fundo. |
Participação no critério “Patrimônio Cultural” estabelecido pelo inciso VII do art. 1º, da Lei nº 18.030, de 2009. |
1. Declaração do Prefeito Municipal de que o Município tem participação no critério “Patrimônio Cultural” estabelecido pelo inciso VII do art. 1º, da Lei nº 18.030, de 2009; 2. Cópia da publicação, efetivada pela Fundação João Pinheiro nos termos do § 2º do art. 13, da Lei nº 18.030, de 2009, que comprove a participação do Município em tal critério. |
Participação no critério “Meio Ambiente” estabelecido pelo inciso VIII do art. 1º, da Lei nº 18.030, de 2009. |
1. Declaração do Prefeito Municipal de que o Município tem participação no critério “Meio Ambiente” estabelecido pelo inciso VIII do art. 1º, da Lei nº 18.030, de 2009; 2. Cópia da publicação, efetivada pela Fundação João Pinheiro nos termos do § 2º do art. 13, da Lei nº 18.030, de 2009, que comprove a participação do Município em tal critério. |
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