sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

LISTA COM DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PONTUAÇÃO NO ICMS TURÍSTICO 2013


Com intuito de auxiliar os municípios que pretendem pleitear o ICMS Turístico 2013 o Circuito Turístico Serra do Brigadeiro está publicando a lista com a relação das documentações necessárias para habilitação e pontuação a serem enviadas a Secretária de Estado de Turismo de Minas Gerais – SETUR MG

Veja abaixo a relação da documentação a ser enviada:

Documentação para Habilitação e Pontuação

Participação no Programa de Regionalização do Turismo da SETUR
1. Certidão, emitida pela associação do circuito turístico, comprovando a participação do Município e o cumprimento das obrigações estatutárias.
Existência de Política Municipal de Turismo
1. Cópia da lei que aprova a Política Municipal de Turismo, acompanhada de comprovante de publicação;
2. Cópia do Plano de Implementação da Política Municipal de Turismo;
3. Cronograma anual com as ações turísticas desenvolvidas, em conformidade com a Política Municipal de Turismo.
Existência de Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, constituído e em funcionamento.
1. Cópia da lei de criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, acompanhada de comprovante de publicação;
2. Cópia do Regimento Interno atual;
3. Listagem dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
4. Cópia do ato de Posse dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR;
5. Cópia das atas de reuniões do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que comprovem seu regular funcionamento;
6. Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que comprove seu regular funcionamento.
Existência de Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, constituído e em funcionamento.
1. Cópia da lei de criação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, acompanhada de comprovante de publicação;
2. Cópia do Estatuto do FUMTUR;
3. Relatório anual de repasses das quotas de participação no Fundo.
Participação no critério “Patrimônio Cultural” estabelecido pelo inciso VII do art. 1º, da Lei nº 18.030, de 2009.
1. Declaração do Prefeito Municipal de que o Município tem participação no critério “Patrimônio Cultural” estabelecido pelo inciso VII do art. 1º, da Lei nº 18.030, de 2009;
2. Cópia da publicação, efetivada pela Fundação João Pinheiro nos termos do § 2º do art. 13, da Lei nº 18.030, de 2009, que comprove a participação do Município em tal critério.
Participação no critério “Meio Ambiente” estabelecido pelo inciso VIII do art. 1º, da Lei nº 18.030, de 2009.
1. Declaração do Prefeito Municipal de que o Município tem participação no critério “Meio Ambiente” estabelecido pelo inciso VIII do art. 1º, da Lei nº 18.030, de 2009;
2. Cópia da publicação, efetivada pela Fundação João Pinheiro nos termos do § 2º do art. 13, da Lei nº 18.030, de 2009, que comprove a participação do Município em tal critério.

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