Municípios se preparam para envio de documentação na busca de se habilitarem ao benefício do ICMS Turístico para 2013
Municípios integrantes do Circuito Turístico Serra do Brigadeiro se preparam para envio da documentação para se habilitar ao beneficio do ICMS Turístico 2013. No ano de 2011 sete municípios do Circuito Serra do Brigadeiro pleitearam o beneficio, mas somente Eugenópolis conseguiu o recurso e a partir de janeiro/2012 irá começar a recebê-lo.
Com a habilitação de Eugenópolis, o Circuito Turístico Serra do Brigadeiro vem trabalhando para estimular o envio da documentação na tentativa de que todos os demais municípios possam receber o benefício do ICMS Turístico. Por se tratar de um processo novo para as prefeituras, apenas 63 municípios em Minas Gerais estarão recebendo o benefício em 2012.
ICMS Turístico:
O ICMS Turístico é regulamentado pelo critério “turismo” estabelecido pela Lei Estadual nº 18.030/2009, que dispõe sobre a distribuição referente à parcela da receita do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
Um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo justificado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.
Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.
Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:
• Participar de um circuito turístico reconhecido pela SETUR, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
• Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em funcionamento;
• Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em funcionamento.
O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).
O repasse dos valores aos municípios habilitados é feito semanalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda. O cálculo do valor a ser recebido pelos municípios tem como base o resultado da fórmula matemática e a arrecadação semanal do ICMS e do IPI no Estado, daí a impossibilidade de se definir, antecipadamente, o valor dos repasses a cada um dos municípios.
A FJP - Fundação João Pinheiro divulga, mensalmente, o valor dos repasses recebido no mês imediatamente anterior no site:
Sobre ICMS: http://www.turismo.mg.gov.br/icms-turistico
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