segunda-feira, 20 de junho de 2011

MUNICÍPIOS ENVIAM DOCUMENTAÇÃO PARA SECRETARIA DE TURISMO DENTRO DO PRAZO

Dia 15 de junho encerrou o prazo para os municípios enviarem suas documentações pleiteando o ICMS Turístico para o ano de 2012

Sete dos doze municípios do Circuito Turístico Serra do Brigadeiro enviaram as documentações para a Secretaria de Turismo de Minas Gerais – SETUR MG para pleitear o ICMS Turístico.

ICMS Turístico:

Uma das maiores conquista para os municípios mineiros foi à inclusão do critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual. Pela primeira vez na história da economia brasileira, municípios terão incentivo financeiro para trabalharem a sua gestão turística.

A inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009 é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo explicado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.

Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:

• Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
• Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
• Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em funcionamento;
• Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em funcionamento.

O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).

O repasse dos valores aos municípios habilitados é feito semanalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda. O cálculo do valor a ser recebido pelos municípios tem como base o resultado da fórmula matemática e a arrecadação semanal do ICMS e do IPI no Estado, daí a impossibilidade de se definir, antecipadamente, o valor dos repasses a cada um dos municípios.

A FJP - Fundação João Pinheiro divulga, mensalmente, o valor dos repasses recebido no mês imediatamente anterior no site:



Nenhum comentário:

Postar um comentário