O objetivo é
esclarecer as regras da profissão e estimular a formalização do setor
O
guia de turismo agora tem direitos e deveres explícitos em uma portaria
publicada na sexta-feira (31/Jan) no Diário Oficial da União. A portaria
27/2014, do Ministério do Turismo, define a carga horária do curso de formação,
os tipos de trabalho e como podem atuar os guias de turismo.
De
acordo com a portaria, para se tornar um guia de turismo, os profissionais
podem ser brasileiros ou estrangeiros residentes no país, devem passar por
curso técnico de formação profissional e apresentar cópia de diploma de curso
de idioma ou exame de proficiência, quando forem cadastrados como guia de
excursão internacional. Também devem portar um crachá de identificação durante
a atividade e ter registro no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur.
Atualmente 10.625 guias estão registrados no cadastro.
“Havia
alguns pontos que precisavam ser melhorados e atualizados, como a carga horária
mínima do curso técnico para formação para ser guia. Com a portaria, ela passa
a ser a definida pelo Ministério da Educação”, explica o ministro do Turismo,
Gastão Vieira. De acordo com o MEC o curso técnico de guia deve ter 800 horas.
Entre
as atribuições dos guias estão o acompanhamento e a orientação dos turistas, o
esclarecimento dos serviços prestados e seus valores correspondentes. A
portaria sugere que estes profissionais tenham acesso gratuito, quando
possível, a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos
de interesse turístico. O guia também deve esclarecer os serviços e os valores
prestados aos turistas, e não pode cobrar comissão.
A
portaria atualiza legislações antigas que regulamentavam a profissão sem
esclarecer detalhes sobre a atuação de guias de turismo. Ela também dá mais
informações sobre as subcategorias da profissão: guia regional, de excursão
nacional, de excursão internacional ou especializado em atrativo turístico. A
portaria entrou em vigor no momento de sua publicação.
Assessoria
de Comunicação Social - Ascom/MTur
Telefone:
(61) 2023-7055
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