A
Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo
à Cultura, publicou no jornal Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, do dia 18
de maio a prorrogação do prazo para inscrições no Edital 01/2013 do Fundo
Estadual de Cultura (FEC), programa de fomento à atividade cultural do Governo
de Minas Gerais, por meio de patrocínio e financiamento de projetos que
encontram dificuldade em captar recursos no mercado, com prioridade para o
interior de Minas Gerais. A nova data para o fim das inscrições é o dia 27 de maio.
Observação Complementar do
EDITAL FEC01/2013: Esclarecemos que o item 3.2 DOS DOCUMENTOS
OBRIGATÓRIOS RELATIVOS AO PROPONENTE, para Pessoa Jurídica de Direito Público,
Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e Pessoa Jurídica de
Direito Privado Com Fins Lucrativos o pedido do documento “Formulário de
Orientação Básica – FOBI ou documento equivalente, relativo ao processo de
licenciamento ambiental da ação cultural ou do projeto objeto do financiamento”
deve ser enviado somente no caso de projetos
que envolvam obras de restauração, intervenção ou construção de imóveis em área
de licenciamento ambiental.
Sobre o FEC –
Criado em 2006 pela Lei Estadual 19.975, o Fundo Estadual de Cultura já
disponibilizou mais de R$ 75 milhões para financiamentos e patrocínios de
projetos artístico-culturais, aprovando 575 projetos de 227 cidades mineiras.
Seu objetivo é o repasse de recursos para projetos culturais que
tradicionalmente encontram dificuldade na captação de recursos no mercado.
Na
modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis”, o valor é repassado
diretamente à entidade proponente do projeto, por meio de patrocínio, não
havendo necessidade de devolvê-lo ao Poder Público. Podem inscrever projetos
nessa modalidade entidades públicas ou entidades de direito privado sem fins
lucrativos.
Já
na modalidade “Financiamento Reembolsável”, a entidade receberá os recursos por
meio de financiamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), sendo
que o valor recebido deverá ser devolvido ao banco de acordo com as regras e
juros estabelecidos pelo mesmo. Nessa modalidade, podem participar entidades de
direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Mais
informações pelos telefones: 3915-2719/2720
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