Data limite foi adiada por meio de resolução publicada
nesta terça-feira, 22/01, no Diário Oficial de Minas Gerais
A Secretaria de Estado de Turismo de
Minas Gerais (Setur-MG) prorrogou para o próximo dia 15 de abril o prazo de
entrega da documentação comprobatória relativa ao ICMS Turístico para fins de
distribuição das respectivas parcelas no ano de 2014. O limite para envio dos
documentos terminaria no dia 15 de fevereiro. A resolução que adiou a data de
entrega dos papéis foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta
terça-feira, 22 de janeiro de 2013.
Hoje, 128 municípios são beneficiados
com o recurso. Para ser habilitado, o município deve participar de uma
Associação de Circuito Turístico reconhecida pela SETUR/MG, nos termos do
Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada
e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho
Municipal de Turismo (Comtur) e Fundo Municipal de Turismo (Fumtur),
constituídos e em funcionamento. Também é desejável que a cidade participe nos
critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin Hood.
A inclusão do critério Turismo na Lei
Robin Hood (Lei nº 18030/09) em Minas Gerais é resultado de esforço coletivo
entre as Associações de Circuitos Turísticos, por meio da Federação de
Circuitos Turísticos, e Setur-MG.
Publicados em junho de 2010, o Decreto
nº 45403/2010 e a Resolução SETUR nº 06/2010, mais o Decreto nº 456025, de
2011, regulamentam a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre
a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS
pertencente aos municípios.
Os recursos provenientes do ICMS
Turístico podem ser investidos em ações, programas e projetos voltados para o
desenvolvimento turístico dos municípios.