A partir de 06 de fevereiro a Feam inicia o processo de recebimento das manifestações de interesse dos municípios mineiros para receber apoio do Estado na implantação ou ampliação dos serviços de coleta seletiva, conforme estabelece o Plano Estadual de Coleta Seletiva – PECS.
O PECS foi instituído pela Deliberação Normativa n0 172, publicada em 23/12/2011, aprovada em reunião realizada em 30-11-2011 pela Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
A proposição do PECS foi uma iniciativa da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) em parceria com o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), tendo como base a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. O PECS foi elaborado de forma conjunta por equipe interdisciplinar composta por servidores das instituições citadas e por técnicos da Fundação Israel Pinheiro (FIP) e do Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável (INSEA).
No período entre março e julho de 2011 o plano passou por um processo de consulta pública que incluiu a apresentação nas dez Unidades Regionais Colegiadas do COPAM e o recebimento de contribuições das partes interessadas. O documento assim produzido foi apresentado à Câmara Temática de Indústria, Mineração e Infraestrutura do COPAM durante reunião realizada em 03-11-2010 e à Câmara Normativa e Recursal em 30-11-2011, quando foi aprovado.
O objetivo do Plano é estabelecer princípios, diretrizes e estratégias para incentivar e apoiar a implantação ou ampliação dos serviços de coleta seletiva nos municípios mineiros.
Considerando a impossibilidade de atender a todos os municípios do Estado, o PCES estabelece, além dos pré-requisitos indispensáveis, um sistema de classificação que permitirá à Feam avaliá-los com relação às práticas adotadas para a gestão de resíduos sólidos urbanos e divulgar, anualmente, uma lista daqueles aptos a receberem o apoio do Estado para implantação ou ampliação do serviço de coleta seletiva.
São pré-requisitos para receber o apoio do Estado a existência de sistema de tratamento ou disposição final adequada de RSU no município devidamente regularizada junto ao órgão ambiental a manifestação formal do Prefeito registrando o interesse em participar da seleção de municípios, explicitando o compromisso de disponibilizar as informações necessárias à avaliação e a comprovação da existência de galpão apropriado para instalação da infraestrutura mínima necessária aos serviços de coleta seletiva.
Os municípios interessados serão classificados em função da avaliação dos seis elementos facilitadores da coleta seletiva: nível da infraestrutura do galpão, população urbana, estágio do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), modelo de gestão de RSU, a existência de organizações de catadores de materiais recicláveis e de instrumento legal para pagamento pelo serviço de coleta seletiva.
A avaliação sobre o estágio da elaboração do PGIRS será realizada com base no disposto na Deliberação Normativa COPAM no 170, publicada em 04 de outubro de 2011, que define prazos para cadastro do mesmo junto à FEAM, dependendo da faixa populacional do município.
O apoio para a coleta seletiva será ainda direcionado aos municípios localizados nos 5 grupos considerados prioritários:
Grupo Prioritário I – Municípios indutores de turismo para a Copa do Mundo 2014, conforme definido pela Secretaria Estadual de Turismo – SETUR;
Grupo Prioritário II – Municípios da Bacia do Rio das Velhas tendo em vista o fortalecimento do Projeto “Meta 2014” do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema;
Grupo Prioritário III – Municípios pertencentes às seguintes Regiões de Planejamento do Estado: Jequitinhonha-Mucuri, Norte de Minas e Noroeste de Minas;
Grupo Prioritário IV – Municípios sedes das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (SUPRAM), exceto Belo Horizonte.
Não havendo municípios classificados situados nos grupos prioritários serão selecionados os municípios que atingirem maior pontuação, até que seja atendida a meta anual para apoio à implantação ou ampliação da coleta seletiva prevista no PECS, cujo cronograma estende-se de 2012 a 2016.
As ações de apoio aos municípios selecionados incluem 5 etapas: diagnóstico da situação atual da coleta seletiva ou do potencial para sua implementação, análise da viabilidade e sustentabilidade econômica das alternativas, seleção do modelo mais adequado de coleta seletiva, apoio na implantação da coleta seletiva e monitoramento.
Para receber apoio o Prefeito Municipal deverá se manifestar formalmente à FEAM, por meio de ofício, até 31 de março de cada ano, conforme modelo disponível no endereço www.feam.br.
A lista de classificação dos municípios, em ordem decrescente de pontuação, será elaborada e divulgada pela FEAM anualmente, até 30 de junho, organizada em função dos grupos prioritários definidos no PECS.
Links: Plano Estadual de Coleta Seletiva
Deliberação Normativa COPAM no 172/2011 (PECS)
Modelo de ofício para manifestação de interesse
Deliberação Normativa COPAM no 170/2011 (PGIRS)
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