Portaria dá ao
Ministério do Turismo poder para advertir, multar, interditar e até pedir o
cancelamento do registro de prestadores que atuam no mercado sem cadastro ou
deixam de apresentar informações sobre seus hóspedes
O Ministério do Turismo ganhou força
para fiscalizar os prestadores de serviços do setor e guias de turismo com a
publicação da portaria 311, publicada nesta quarta-feira (4). A partir de
agora, o MTur vai poder advertir, multar, interditar e até pedir o cancelamento
do registro dos prestadores que estiverem prestando serviço sem o cadastro no
Ministério do Turismo, e que não apresentarem informações referentes ao
exercício de suas atividades ou deixarem de fornecer dados sobre o perfil dos
hóspedes, como taxa de ocupação, permanência média e números de hóspedes por
unidade habitacional.
As multas variam entre R$ 453,00 e R$
854 mil. A fiscalização dos estabelecimentos será feita por órgãos delegados,
como por exemplo secretarias de turismo e empresas de turismo, pelo Ministério
do Turismo, que receberão um treinamento específico em Brasília entre janeiro e
fevereiro de 2014 . As blitz serão feitas preferencialmente em dupla e o fiscal
preencherá um auto de infração. Serão concedidos de 5 a 30 dias para correção
do problema.
“A publicação da portaria é uma medida
bastante aguardada, pois aumenta o poder do Ministério, que antes não podia
agir, caso os prestadores de serviços turísticos não estivessem executando os
serviços conforme prevê a Lei Geral do Turismo, a lei 11.771”, afirma o
secretário Nacional de Políticas de Turismo, Vinícius Lummertz.
De acordo com a portaria, as penalidades
variam o conforme a classificação da infração, de leve a grave e, conforme os
fatores atenuantes e agravantes. Em caso de reincidência, o prestador será
multado de acordo com a capacidade econômica. O fiscal poderá pedir ainda o
cancelamento da classificação e do cadastro, de acordo com a reincidência ou a
gravidade da infração.
Assessoria de
Comunicação Social - Ascom
Telefone: (61) 2023-7055
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