Portaria obriga
utilização de selo do Cadastur, cadastro nacional de prestadores de serviços
turísticos
Autor: Reprodução/MTur
O transporte de passageiros com
finalidade turística poderá ser realizado somente por agências de viagens com
frota própria e empresas de transporte cadastradas no Ministério do Turismo. As
novas regras constam da Portaria nº 312/2013, assinada pelo ministro do
Turismo, Gastão Vieira, para regulamentar o artigo nº 28 da Lei Geral do
Turismo.
Todo veículo utilizado para transporte
de turistas deverá, a partir de agora, ser identificado com um selo do
Cadastur. O objetivo é tornar público o número de registro da empresa no
cadastro nacional de prestadores de serviços turísticos gerenciado pelo MTur.
A legislação trata também dos tipos de
veículos e das condições de conforto e segurança que devem ser observados pelos
transportadores, bem como define quatro modalidades de transporte turístico:
pacote de viagem, passeio local, traslado e especial. O transporte turístico
poderá ser realizado por ônibus, micro-ônibus, utilitários e automóveis.
As novas regras incluem, ainda,
restrições para os deslocamentos dos veículos de turismo. Somente ônibus e
micro-ônibus podem realizar viagens de turismo internacionais e interestaduais,
com exceção para a modalidade especial. Vans e carros de passeio só podem
circular dentro dos limites geográficos do estado onde são contratados.
A portaria, que entra em vigor em 60
dias, é fruto de discussões realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho de
Turismo Rodoviário, coordenado pelo MTur. Um dos integrantes do GT é a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulamentação do
transporte de passageiros no país.
Assessoria de
Comunicação Social - Ascom
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