O Governo de Minas, por meio
da Secretaria de Estado de Turismo, divulgou, nesta quarta-feira (20/11),
listagem referente aos municípios habilitados a receberem parcela do ICMS
Turístico em 2014. O número de municípios habilitados em 2013 chega a 155,
representando um aumento de 72% no número de municípios habilitados desde a
primeira habilitação ocorrida em 2010.
Pioneira no Brasil, a
inclusão do critério Turismo no ICMS - resultado de esforço coletivo entre as
Associações de Circuitos Turísticos e a Secretaria de Estado de Turismo de
Minas Gerais (Setur) - faz parte de uma estratégia maior que visa a
descentralização de recursos e tem por objetivo estimular a implementação de
uma gestão municipal voltada para o turismo, além de incentivar o aumento dos
investimentos no turismo local, promover melhorias nos serviços, aumentar o
potencial turístico, oferecer mais atrações e, assim, fortalecer o turismo no
interior de Minas Gerais e oferecer produtos turísticos que estimulem os
viajantes a permanecer por mais tempo nos destinos.
Assim, o recurso oriundo do
ICMS Turístico poderá ser investido em ações, programas e projetos voltados
para o desenvolvimento turístico dos municípios.
De acordo com o secretário
de Estado de Turismo, Agostinho Patrus, “os recursos estão sendo aplicados
pelos municípios em diversas áreas e já trazem enormes ganhos para o turismo de
Minas.”
Requisitos - Os
requisitos mínimos para habilitação do município são: participar de uma
Associação de Circuito Turístico reconhecida pela SETUR/MG, nos termos do
Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; ter elaborada
e em implementação uma política municipal de turismo; possuir Conselho
Municipal de Turismo (Comtur), em funcionamento e possuir Fundo Municipal de
Turismo (Fumtur), em funcionamento. Também é desejável que o município
participe nos critérios ICMS Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Lei Robin
Hood.
ICMS Turístico - A inclusão do critério Turismo no Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais ocorreu através da Lei n.º 18.030/2009,
também conhecida como Lei Robin Hood.
Acesse a lista através do link: http://www.turismo.mg.gov.br/images/stories/icmsturistico/relacao-de-indices-provisorios-de-2013.pdf
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