A Lei nº 4.891/2014 é
uma iniciativa inédita na região do entorno do Parque Estadual da Serra do
Brigadeiro, Zona da Mata mineira.
No
dia 13 de dezembro de 2014 foi assinada pela Prefeitura Municipal de Muriaé a
Lei nº 4.891/2014. A lei dispõe sobre os procedimentos para criação e
reconhecimento da categoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral:
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN no município de Muriaé e dá
outras providências.
Uma
iniciativa da Prefeitura de Muriaé, através da Secretaria Meio Ambiente, Câmara
Municipal de Muriaé, Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CODEMA e a
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Iracambi.
A
criação da Lei nº 4.891/2014 vai ajudar a agilizar os processos de
reconhecimento desta categoria; aumento do ICMS Ecológico para os municípios e
incentivo de gestão aos proprietários; maior garantia de proteção da fauna e
flora no entorno do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro (exemplo), em
detrimento de possível instalação de empreendimento impactante.
Uma lei essencial para incentivar os proprietários rurais de Muriaé a protegerem seus pedaços de Mata Atlântica em caráter perpétuo, garantindo a produção de ÁGUA. Claro, se possível, que estes guardiões da floresta sejam compensados de alguma maneira como por exemplo, o pagamento pelo serviço ambiental prestado, também já previsto em lei municipal. Vamos em frente! Abraços, Gustavo Toledo.
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