Portaria que
simplificou o cadastro de prestadores de serviço aumentou o número de inscritos
no sistema do Ministério do Turismo
O Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas
e Jurídicas que atuam no setor do turismo, o Cadastur, registrou aumento de
2.955 cadastros entre os meses de agosto e setembro. O total de prestadores de
serviços chegou a 45.500, de acordo com dados do Ministério do Turismo. O crescimento ocorreu após a publicação da
portaria n°197, que tornou o Cadastur mais simples e inclusivo.
“A portaria torna o processo de
inscrição menos burocrático”, afirma o coordenador geral de Serviços
Turísticos, Jair Galvão Neto. Com as novas regras, não é mais necessário
apresentar alvará de funcionamento para obter o registro e passa a ser
permitido cadastrar veículos prestadores de serviços de terceiros. Outra
mudança foi o aumento do prazo de renovação de cadastro de guias, de dois para
cada cinco anos. “O aumento de cadastros pode ser ainda maior nos próximos
meses com a conclusão de um novo sistema, o Cadastur 3.0”, disse o coordenador.
Segundo ele, a nova versão do Cadastur tornará o sistema ainda mais ágil,
permitindo renovação automática do cadastro para a maioria dos prestadores e o
envio de informações pelo sistema.
As novas regras permitem que os
microempreendedores individuais façam parte do cadastro de prestadores de
serviço do setor em qualquer atividade. Eles também passam a se beneficiar de
diversas ferramentas oferecidas pelo governo federal para aumento da competitividade,
como linhas de crédito em condições diferenciadas e programas de qualificação
profissional. Além disso, os prestadores garantem a participação em ações
promocionais do Ministério do Turismo.
O Cadastur também é uma garantia para o
consumidor, já que funciona como um guia de consulta que permite identificar os
prestadores formalizados no país. O secretário nacional de Políticas para o
Turismo, Vinicius Lummertz, explica que as mudanças são uma forma de se adequar
ao próprio mercado. “Há muitos microempreendedores que atuam no turismo e
contribuem para movimentar a economia, temos de incluir e facilitar a
regularização desses profissionais”, afirma.
Para algumas modalidades de serviço
turístico, o registro é obrigatório (conforme a Lei Geral do Turismo nº
11771/2008), como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras
turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos
e guias de turismo.
Nos últimos seis meses de 2013, mais de
1.300 agências de viagens entraram para o Sistema de Cadastro de pessoas
físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo - Cadastur do Ministério do
Turismo e quase 600 transportadoras turísticas.
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