O Governo de Minas encaminhou, nesta
quarta (27/03), à Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei que altera a Lei
Estadual nº 14.309, de 19 de junho de 2002. A norma dispõe sobre as políticas
florestal e de proteção à biodiversidade no Estado e representa importante
avanço na preservação das áreas de florestas em Minas Gerais. As alterações são
uma medida para adequar a legislação estadual à federal, recentemente
modificada com a aprovação da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código
Florestal.
Minas sempre foi pioneira na
implementação de políticas de gestão dos recursos naturais e o secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Adriano Magalhães,
ressalta que as adequações da legislação mineira à federal não ignoram as
particularidades presentes no extenso território de Minas Gerais. “Desde o primeiro
momento, a preocupação do Governo de Minas é a de observar as peculiaridades de
cada região do Estado, garantindo a efetiva proteção e estimulando o
desenvolvimento sustentável”, destaca.
Tanto a norma federal quanto a estadual
estabelecem as normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de
Preservação Permanente e de Reserva Legal. Também são objeto da legislação a
exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da
origem dos produtos florestais, bem como o controle e prevenção dos incêndios
florestais.
Segundo Adriano Magalhães, a inserção e
reorganização de alguns dos conceitos presentes na legislação federal tornará a
operação da norma estadual mais precisa e segura. “A inclusão de instrumentos
inovadores poderão induzir à construção de uma nova consciência, de maior
valorização e reconhecimento do papel das florestas na melhoria de qualidade de
vida”, afirma.
Entre os instrumentos presentes no
Projeto de Lei, está a criação de linhas de crédito para a recomposição de
Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e expansão das florestas
plantadas. Também foram previstos estímulos financeiros para a conservação de
vegetação nativa, o apoio à regularização ambiental de propriedades, a
definição de regras claras e objetivas para o uso sustentável e racional dos
recursos naturais.
Para Magalhães, merece destaque a
consolidação dos espaços de preservação permanente, inclusive com a inclusão
mecanismos para a necessária proteção de ecossistemas que exigem proteção especial.
Também foram definidos critérios objetivos para a regularização das atividades
já presentes, incluindo as ocupações urbanas consolidadas . A norma mantém a
exigência de Reserva Legal para os imóveis rurais, prevendo tratamento
diferenciado para a regularização das pequenas propriedades e posses
rurais.
Cadastro
Ambiental Rural
O texto do Projeto de Lei oficializa a
implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Minas. O instrumento foi
criado pelo Ministério do Meio Ambiente e reunirá informações sobre os imóveis
rurais em todo o Brasil, consolidando as informações ambientais do país,
integrando dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
O secretário Adriano Magalhães destaca
que as alterações propostas na legislação mineira são uma forma de adequar a
norma estadual à federal. “A lei estadual mineira foi promulgada durante a
vigência da já substituída Lei Federal 4.771 de 1965, o que ocasionou grande
disparidade do regulamento federal frente ao estadual”, explica.
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